Reconhecimento de firma por semelhança: É o reconhecimento por meio do qual o tabelião afirma que a assinatura que lhe foi apresentada é semelhante àquela que consta de seus arquivos (cartão de assinatura).
Reconhecimento de firma por autenticidade: É aquele em que o tabelião afirma que a assinatura é de determinada pessoa, pois o ato foi assinado na sua presença, após a pessoa ter sido identificada por ele. É obrigatório para alguns negócios, como nas transferências de veículos e de pontos por infração de trânsito.
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